Esse post é direcionado a todas as mães aflitas que tem filhos com homens extranjeiros que não pagam pensão alimentícia aos filhos.
O Brasil é signatário da CONVENÇÃO DE NOVA YORK PARA A COBRANÇA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO (Nova Iorque, 20.06.1956).
Abaixo uma lista com os paises signatários deste convênio:
Na prática o que significa???
Significa que, você, mamãe que já tem uma sentença condenatória de pensão alimenticia e o endereço do devedor, pode mover uma execução de pensão alimentícia no Brasil a fim de que ele seja citado e executado para o pagamento de pensão. Inclusive, se o pais extrangeiro em questão admitir em suas leis a prisão civil por divida de pensão de alimentos, ele pode ir para a cadeia.
No caso você tem que contratar um advogado especializado em Direito Internacional que saiba como funcionam esse trâmites especiais, podendo ser a ação movida na sua cidade mesmo. Posso prestar a assessoria necessária.
Por outro lado, se você ainda não tem nenhuma sentença condenando ao pagamento de pensão, você teria que mover uma ação de pensão alimenticia contra o pai, mandando-o citar no endereço dele, mesmo no exterior, por CARTA ROGATÓRIA. Demora a citação mas o sujeito acaba por sendo citado.
Espero ter ajudado a todas vocês que me escrevem , sendo que qualquer duvida deixem comentários que eu responderei com todo prazer.
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obrigada
Roberta
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